Renovação de Matrícula
Prezado(a) aluno(a):
A renovação de matrícula é um ato obrigatório para todos os alunos dos cursos de graduação da UEM, inclusive na modalidade EAD e PARFOR, incluindo aqui também os alunos em Mobilidade Acadêmica semestral ou anual, bem como os alunos com matrícula trancada e inclusive prováveis formandos no ano letivo corrente.
Fique atento aos prazos para renovação de matrícula.
Algumas dúvidas frequentes sobre a Renovação de Matrícula:
Prováveis formandos: a renovação é obrigatória de acordo com a Resolução 022/2019-CEP uma vez que ocorre antes do final do ano letivo, mas caso cole grau após efetivar, ela deixa de ter validade, ou seja não influencia em nada quanto a formatura.
Calouros do ano letivo a se iniciar: ingressantes para o ano letivo que ainda irá se iniciar, não é necessário efetivar a renovação.
Formados: aos alunos que colem grau pouco antes da renovação e estejam com a situação “formado” na SISAV, não terá mais acesso a renovação e esta não é mais necessária.
Jubilandos: os alunos que tem o prazo para conclusão de curso terminando no ano letivo corrente, a estes não é dado o acesso a renovação de matrícula. Caso não se forme neste ano deverá verificar as formas de reingresso junto a ACA/DAA.
Trancados: os alunos que tem a matrícula trancada no ano letivo corrente, apenas a renovação de matrícula é suficiente para o retorno no ano seguinte.
Matrícula em disciplinas/dependências: a renovação apenas nos informa que o aluno tem interesse em continuar seu curso (podendo até trancar a matrícula posteriormente) em nenhum momento é necessário que o aluno informe a DAA/PDA que precisa cursar determinadas disciplinas. O sistema de matrícula, durante o processamento desta, faz toda a analise quanto a distribuição do aluno nas disciplinas da série e de séries anteriores. Também não é necessário informar a DAA/PDA sobre a efetivação de sua renovação.
Ajustes na matrícula: Após o recebimento do horário de aulas, caso seja necessário fazer ajustes em seu horário deverá procurar a Coordenação, conforme orientações estipuladas na página da DAA e enviadas via email a todos os alunos antes do início das aulas.
Renovação de Retardatários: os alunos que perderam o prazo regular para renovação ainda tem uma segunda chance, para efetivar como retardatário, em prazo estipulado em Calendário Acadêmico publicado na página da DAA, sempre nos 10 primeiros dias do período letivo e com pagamento de multa, conforme prevê a Res. 022/2019-CEP. Caso perca este prazo também terá sua matrícula CANCELADA através de Edital publicado na página da DAA.
Maiores dúvidas: sec-pda@uem.br
Resolução 022/2019-CEP
Art. 3º A renovação de matrícula no curso, efetuada exclusivamente via internet, é obrigatória a todos os alunos regulares que pretendem continuar seus estudos no ano letivo seguinte, observado o prazo regulamentar, estabelecido no calendário de atividades acadêmicas da Pró-Reitoria de Ensino (PEN) e os procedimentos operacionais definidos pela Diretoria de Assuntos Acadêmicos (DAA).
- 1º Os alunos regulares que estão com matrícula trancada, em mobilidade acadêmica, na condição de provável formando ou em outra situação devidamente aprovada pela Instituição, também devem renovar matrícula no curso.
- 2º Ao aluno que não renovar matrícula no curso no prazo regulamentar é concedida nova oportunidade, na condição de retardatário, até dez dias após o início do ano letivo, mediante pagamento de multa fixada pelo Conselho de Administração (CAD).
- 3º Em casos excepcionais, que não configurem abandono, e mediante justificativa fundamentada, pode ser autorizada pelo diretor de Assuntos Acadêmicos, a matrícula de aluno no curso após os prazos estabelecidos neste artigo, condicionada ao pagamento da multa a que se refere o parágrafo anterior.
- 4º A renovação de matrícula no curso não altera a série do aluno, não altera o ano letivo em que ele se encontra matriculado e não se estabelece como matrícula nos componentes curriculares, apenas mantém seu vínculo com a Instituição e o curso.
§ 5º Deve ser desligado da UEM o aluno que não efetuar a renovação da matrícula no curso nos termos da presente resolução