Normas de Frequência, Abono e Compensação de Faltas (Graduação)

Base Normativa: Resolução Nº 015/2025-CEP

Canal Exclusivo para Solicitações: Secretaria Acadêmica Virtual (Sisav)

1. Abono de Faltas O abono de faltas é vedado pela legislação educacional, exceto em casos específicos previstos em lei:

  • Obrigações militares: Restrito a estudantes matriculados em Órgão de Formação da Reserva ou reservistas convocados para exercícios, manobras e cerimônias cívicas (como o Dia do Reservista).

  • Representação educacional: Restrito a membros da Comissão Nacional de Avaliação da Educação Superior (CONAES) com choque de horário nas atividades presenciais.

2. Plano de Atividades Domiciliares (Atendimento Excepcional) Estudantes temporariamente impossibilitados de frequentar as aulas presenciais podem solicitar o regime de atividades domiciliares para dar continuidade ao processo de ensino e aprendizagem através de exercícios programados.

  • Diretrizes de Solicitação: Protocolo obrigatório via Sisav em até 10 dias úteis após o início do impedimento. Em caso de internação, o prazo inicia no primeiro dia útil após a alta hospitalar. Exige-se o anexo de termo judicial correspondente ou laudo médico digitalizado, sem rasuras, contendo obrigatoriamente:

    • Período de afastamento: Data de início e término.

    • Gestantes: Data provável do parto.

    • Parecer médico: Declaração explícita de impossibilidade de frequência às aulas.

    • Diagnóstico: Codificação nos termos do Código Internacional de Doenças (CID).

    • Emissão: Local e data de expedição do documento.

    • Autoria e credenciais: Assinatura, identificação do nome, número de inscrição profissional (registro no conselho profissional) e contato.

  • Condições de saúde: Afecções, infecções, traumatismos ou tratamentos de câncer que incapacitem a frequência presencial possuem cobertura de 7 a 60 dias. Doenças infectocontagiosas dispensam período mínimo de atestado, respeitando o limite máximo de 60 dias.

  • Maternidade: Gestantes possuem direito a afastamento de 90 dias a partir do 8º mês de gestação ou da data do parto (incluindo casos de nascimento prematuro).

  • Adoção e Guarda: O prazo de afastamento é de 120 dias para crianças de até 1 ano; 60 dias para crianças de 1 a 4 anos; e 30 dias para crianças de 4 a 8 anos, mediante termo judicial digitalizado e sem rasuras.

  • Genitor cuidador único: Prazo de até 90 dias decorrente de incapacidade física, psíquica ou falecimento da genitora, desde que comprovada a necessidade de forma inconteste.

3. Compensação de Ausência às Atividades Presenciais Concedida em caráter de excepcionalidade, exigindo-se comunicação prévia aos docentes e inserção de documentação comprobatória.

  • Diretrizes de Solicitação: Requerimento via Sisav no prazo máximo de 5 dias úteis após o término do evento ou da condição motivadora. Os documentos anexados devem ser digitalizados e sem rasuras.

  • Acompanhamento familiar: Internação hospitalar de criança ou adolescente por período superior a 30 dias. Acompanhamento de pessoa da família por motivo de doença com limite de 30 dias intermitentes no decorrer do ano letivo, mediante laudo médico atestando a necessidade.

  • Licenças e luto: Licença-paternidade de 5 dias a partir do parto, adoção ou guarda. Luto de 8 dias por falecimento de familiares diretos: cônjuge, companheiro(a) de união estável, pais, filhos, irmãos, avós e netos, mediante Certidão de Óbito.

  • Representação e eventos: Participação em delegações esportivas ou paradesportivas oficiais; eventos técnicos, científicos, culturais, artísticos, programas governamentais e empresas juniores vinculados e diretamente relacionados à formação acadêmica; atuação como representante discente (titular ou suplente) em órgãos colegiados da UEM durante reuniões oficiais (incluindo o período de deslocamento).

  • Direitos civis: Convocação para serviço de júri ou testemunha judicial. Impedimento de frequência justificado e comprovado por exercício da liberdade de consciência e de crença religiosa, mediante declaração firmada por representante da organização religiosa especificando dias e horários restritos.

  • Regras de avaliação: Deferido o pedido, o estudante garante o direito à segunda chamada das avaliações e exames ocorridos no período, que não poderão ser aplicados em prazo inferior a 5 dias úteis após o deferimento, salvo concordância por escrito do discente.

4. Ausências Inferiores a 5 Dias

  • Reposição de avaliações: Atestados médicos, odontológicos, psicológicos, de juízes, delegados ou profissionais competentes justificando a ausência por prazo inferior a 5 dias não ensejam a elaboração de plano de atividades domiciliares. Garantem, contudo, o direito à segunda chamada para avaliações aplicadas no período, condicionado à manutenção do percentual mínimo de frequência exigido por lei e não estar reprovado por faltas.

5. Trancamento Especial de Matrícula no Curso A solicitação de "Trancamento Especial de Matrícula" deverá ser realizada pelo e-Protocolo.

  • Diretrizes de Solicitação: Encaminhar o requerimento e o atestado médico dentro do prazo estabelecido na Portaria da DAA, a qual publica os prazos para atividades e eventos. Esse trancamento não será contabilizado no limite máximo permitido para o curso. Exige-se o atestado médico sem rasuras, contendo obrigatoriamente:

    • Prazo de afastamento: Deve constar data de início e término.

    • Papel timbrado: Identificação da clínica e/ou hospital.

    • Data de emissão: Deve constar data recente, CID, carimbo e assinatura do médico.

6. Restrições e Limite Geral de Faltas

  • Componentes sem direito ao regime domiciliar/recuperação: Estágio curricular supervisionado; práticas laboratoriais, ambulatoriais ou de campo; prática em ambiente profissional na UEM; internatos; unidades curriculares de extensão (UCE) vinculadas à carga horária de disciplinas e demais atividades cuja execução não possa ocorrer fora do ambiente acadêmico. Nesses casos, o estudante deverá cursar o componente no período letivo regular seguinte.

  • Limite Geral: Para as faltas não amparadas legalmente por esta resolução, o estudante dispõe do limite regulamentar de 25% de ausências do total da carga horária para gerenciar imprevistos cotidianos, evitando a reprovação por frequência.