Atividades Domiciliares

- A Solicitação de "Atividades Domiciliares" (Licença Médica, Maternidade, Paternidade, Luto, Participação em Jogos e Eventos, Pesquisa de Campo e ouras) é regulamentada pela Resolução nº 015/2025-CEP;

- A solicitação de 'Atividades Domiciliares' deverá ser realizada pela SISAV, seguindo o explicativo disponível no 'Manual do Aluno - SISAV' (Solicitação / Nova / Diversos / Atividade Domiciliar).

- A solicitação de 'Trancamento de Especial de Matrícula' deverá ser realizada pelo eProcoloco


PLANO DE ATIVIDADES DOMICILIARES 

O regime de atividades domiciliares é um atendimento excepcional concedido a estudantes impossibilitados de frequentar, temporariamente a Universidade, caracterizado pela atribuição de exercícios domiciliares programados para os componentes curriculares matriculados, mediante Plano de Atividades Domiciliares, atribuído e acompanhado por docente durante o período de afastamento, como compensação de ausências às atividades acadêmicas presenciais, tendo por objetivo oferecer condições especiais nas atividades pedagógicas, a fim de dar continuidade ao processo de ensino e aprendizagem, sempre que compatíveis com o seu estado de saúde e as condições da Universidade.

Em que situações pode ser solicitado?

- Licença Médica;
- Licença Maternidade;
- Adoção;

  
Quando solicitar? 

Em até 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data do impedimento.


COMPENSAÇÃO DE AUSÊNCIA

A compensação de ausência às atividades acadêmicas presenciais é um atendimento em condição de excepcionalidade e será concedida a estudantes nos seguintes casos:

- pai, mãe ou responsável por criança ou adolescente em casos de internação hospitalar;
- acompanhamento de pessoa da família por motivo de doença;
- licença-paternidade;
- luto;
- integrante de delegação desportiva ou paradesportiva oficial;
- participante em eventos, programas, grupos oficializados, relacionados às atividades de ensino, pesquisa e extensão;
- exercício da liberdade de consciência e de crença;
- convocado para serviço de júri ou testemunha;
- em outras situações legais;
- a representação  discente em      órgãos  colegiados  da  UEM.

  
Quando solicitar? 

A solicitação de compensação de ausência deve ser requerida no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, a contar da data final do evento e demais casos de compensação de ausência, mediante apresentação do respectivo documento oficial.