Aluno Indígena

 
Edital nº 017/2025-DAA - Publica procedimentos e prazos da SEGUNDA CHAMADA de matrícula
para os candidatos aprovados no limite de vagas do XXIV Vestibular dos Povos Indígenas no Paraná.
 

Edital nº 005/2025-DAA - Publica procedimentos e prazos da PRIMEIRA CHAMADA de matrícula
para os candidatos aprovados no limite de vagas do XXIV Vestibular dos Povos Indígenas no Paraná
e divulga a data da SEGUNDA CHAMADA e TERCEIRA CHAMADA para subsequentes.
 

MATRÍCULA E DOCUMENTAÇÃO

Os candidatos classificados no limite das vagas ofertadas no XXIV Vestibular dos Povos Indígenas no Paraná devem efetuar matrícula na SEGUNDA CHAMADA. As datas de matrícula da Segunda Chamada são mostradas a seguir:

SEGUNDA CHAMADA: 28 de fevereiro de 2025

A matrícula da SEGUNDA CHAMADA será realizada via e-mail. O candidato deve enviar no e-mail: cuia-pen@uem.br  a documentação abaixo, digitalizadas em PDF, no dia 28 de fevereiro de 2025. NÃO será aceita documentação enviada após as 23h59 do dia 28 de fevereiro

  1. Registro Geral (RG) frente e verso;
  2. Certidão de Nascimento ou de Casamento;
  3. CPF;
  4. Histórico escolar do Ensino Médio ou equivalente contendo carga horária e nota das disciplinas de todas as séries, contendo o certificado de conclusão do curso. Se o certificado de conclusão não constar no histórico escolar, deverão ser encaminhados o histórico e o certificado separadamente, digitalizados;
  5. Registros de nascimento dos filhos menores sob responsabilidade do candidato, caso possua filhos;
  6. Comprovante de endereço;
  7. Ficha de cadastro devidamente preenchida;
  8. Ao enviar a documentação por e-mail escrever no Campo Assunto: Matrícula – XXIV Vestibular indígena – SEGUNDA CHAMADA;
  9. O descumprimento de prazo ou a falta de documentos implicará na não efetivação da matrícula.

Perde o direito à vaga o candidato que:

  1. Deixar de enviar o comprovante de conclusão do ensino médio;
  2. Não enviar a documentação completa para matrícula no prazo estabelecido por este Edital.

Ficam asseguradas 06 (seis) vagas, como cota social indígena, em todos os processos seletivos para o ingresso como aluno nas Universidades Públicas Estaduais de Ensino Superior, do Estado do Paraná, para serem disputadas, exclusivamente, entre os índios integrantes da Sociedade Indígena Paranaense.

 

Normas:

Resolução nº205/2006-CEP - Normatiza o processo de ocupação de vagas, matrícula e acompanhamento dos alunos indígenas beneficiados pela Lei nº 14.995/2006.
Resolução nº 115/2007-CEP - Aprovar o Programa de Inclusão e Permanência de Alunos Indígenas (PROINDI).
Lei nº 14995 - 09/01/2006 - Dá nova redação ao art. 1º, da Lei nº 13.134/2001 (reserva de vagas para indígenas nas Universidades Estaduais).
Lei nº 13134 - 18/04/2001
- Reserva 3 (três) vagas para serem disputadas entre os índios integrantes das sociedades indígenas paranaenses, nos vestibulares das universidades estaduais.